LOGIN





Perdeu a palavra-passe?
Sem conta? Registe-se!

Convite

Newsletter

Subscreva a nossa newsletter




NOVAS REGRAS DA HABITAÇÂO

Tudo o que muda hoje na compra e venda de casa
Custos caem 50%, os prazos vão ser mais curtos e há registos que são eliminados.

Susana Represas

A partir de hoje os custos envolvidos na compra e venda de casa vão ter uma redução média de 50%. Com a entrada em vigor das novas regras para o registo predial é estabelecida uma descida dos custos e são criados preços fixos e únicos para todas as transacções imobiliárias. Este sistema permite que os utentes saibam desde o início quanto vão pagar para registar uma casa, as quantias envolvidas nestas operações deixam de ser apresentadas numa lista com várias parcelas que tinham de ser pagas a entidades diferentes.

Ao Diário Económico, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, sublinhou a importância destas medidas lembrando que “são medidas de simplificação para facilitar a vida às pessoas, para reduzir custos”.

Mas o bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes, que tem sido um dos maiores críticos destas medidas de simplificação dos actos de registo predial, contesta a veracidade destes objectivo e garante que o diploma aprovado pelo Governo, pelo contrário, vai provocar um aumento dos custos para os consumidores. “Os notários vão ter de pedir mais dinheiro às pessoas”, diz o responsável, dando como exemplo o preço das hipotecas: “o registo de hipoteca duplica injustificadamente”.

Mas as críticas de Barata Lopes não ficam por aqui. O representante dos notários critica o fim da obrigação da escritura pública, que passará a poder ser substituída por um documento oficial autenticado. Embora só entre em vigor dia 1 de Janeiro de 2009, o bastonário garante que esta medida “põe em causa a segurança legal dos cidadãos”, que neste caso, defende Barata Lopes, “era uma garantia dada pelo acto solene de uma escritura pública”. O responsável diz ainda que “nenhuma das alterações propostas pela Ordem dos Notários foi acolhida pelo Governo”.

João Tiago Silveira, responsável pelo pacote legislativo de simplificação e desmaterialização de actos e procedimentos no registo predial, salienta que estas medidas “são de interesse público e não para beneficiar uma classe”.


Perante as críticas dos notários – o membro do Governo revela que  “as críticas que se têm feito ouvir são apenas dos notários” –, João Tiago Silveira conta que as associações empresariais e de defesa do consumidor que foram ouvidas pelo ministério “todas colaboraram na elaboração destas medidas”.

Hoje, entram em vigor vários pontos desta reforma, mas as alterações só ficam completas em Janeiro do próximo ano. Nessa altura, além do fim da escritura pública obrigatória, é eliminada a competência territorial do registo predial, o que significa que os cidadãos e as empresas deixam de ter de se dirigir à conservatória de registo predial onde o imóvel está registado para qualquer operação relacionada com esse bem. A partir de 1 de Janeiro de 2009, todos os actos podem ser praticados em qualquer uma das 337 conservatórias do país.

Das medidas mais emblemáticas destacam-se ainda a criação de balcões únicos. As medidas para o sector imobiliário abrangem as cerca de 250 mil operações que se realizam por ano. De acordo com dados do Ministério da Justiça, todos os anos são abertos 230 mil processos de compra e venda de casa e cerca de 20 mil transferências de crédito bancário entre entidades.

 
Artigo seguinte >
Advertisement
 
© 2008 GLOBAL DOMUS